Habeas corpus. Remição. Possibilidade a condenado no Regime aberto. Previsão legal em sentido contrário. Ordem Denegada. 1. Segundo orientação desta Corte, bem assim do Supremo Tribunal Federal, o art. 126 da LEP prevê a remição da pena pelo trabalho somente aos apenados que se encontram nos regimes fechado ou semiaberto, situação mantida com a entrada em vigor da Lei 12.433/2011. 2. Ordem denegada.
Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura
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