Habeas corpus. Penal. Processual penal. Tentativa de homicídio qualificado. Fundamentos da prisão Preventiva. Prisão para a garantia da ordem pública e para Assegurar a aplicação da lei penal. Excesso de prazo. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. I – O decreto prisional está lastreado nos requisitos autorizadores descritos no art. 312 do Código Processual Penal, em especial na garantia da ordem pública e na garantia da aplicação da lei penal, concretamente demonstrados pelo juízo de primeiro grau. II – A periculosidade do agente e o modo bárbaro como foi praticado o crime, com extrema violência, justificam a custódia dos acusados para a preservação da ordem pública. III – O paciente evadiu-se do distrito da culpa logo após a prática do fato delituoso que lhe é imputado, tendo sido capturado somente três anos e seis meses depois, o que denota sua intenção de se furtar à aplicação da lei penal. IV - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não procede a alegação de excesso de prazo quando a defesa contribui para eventual dilação do prazo. V – Habeas corpus indeferido.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!