Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Furto. Pedido de reconhecimento de furto privilegiado (art. 155, § 2º, do código penal): impossibilidade. Não Preenchimento do requisito segundo o qual a coisa Subtraída tem de ser de pequeno valor. 1. Para o reconhecimento de furto privilegiado, o Código Penal exige como segundo requisito que a coisa objeto do furto seja de pequeno valor. Na espécie vertente, os bens subtraídos foram avaliados em R$ 500,00, valor superior ao salário mínimo vigente à época do fato, R$ 350,00 (Lei n. 11.321/2006). 2. Recurso ao qual se nega provimento.
Rel. Min. Cármen Lúcia
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