Habeas corpus. Penal. Processo penal militar. Deserção (art. 187 do código penal militar). Licenciamento a Bem da disciplina. Impossibilidade de execução da pena. Ausência de condição de procedibilidade. Ordem concedida De ofício. I - Paciente condenado pela prática do crime de deserção, que foi licenciado a bem da disciplina, não mais ostentando a qualidade de militar. Ausente, pois, condição de procedibilidade para o prosseguimento da ação e, por conseguinte, para a execução da pena imposta pelo crime de deserção. Precedentes. II – Ordem concedida de ofício.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses