Habeas corpus. Penal. Crime de quadrilha Armada especializada em roubo de cargas e de veículos. Legitimidade dos fundamentos da prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo. Inexistência. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. I – A prisão cautelar se mostra suficientemente motivada para a garantia da ordem pública, ante a periculosidade do paciente, e, ainda, para se evitar reiteração criminosa. II – Ação penal que, apesar de complexa, tramita de forma rápida e regular, de modo que não há falar em excesso de prazo. III – As condições subjetivas favoráveis do paciente não obstam a segregação cautelar, desde que presentes nos autos elementos concretos a recomendar sua manutenção. IV - Ordem denegada.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
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