Habeas corpus. Posse ilegal de arma de Fogo de uso restrito. Alegação de atipicidade temporária Da conduta. Inaplicabilidade. Fato ocorrido após o prazo Legal para regularização da situação jurídica dos Possuidores deste tipo de armamento. Conduta não Alcançada pela lei 11.706/08, que alterou os arts. 30 e 32 do Estatuto do desarmamento. Ordem denegada. 1. No periodo compreendido entre 23 de dezembro de 2003 e 23 de outubro de 2005, o possuidor de arma de fogo poderia providenciar a regularizacao do registro ou a devolucao da arma aos orgaos competentes, razao pela qual, neste espaco delimitado de tempo, a conduta de possuir arma de fogo de uso restrito era atipica (atipicidade temporaria). 2. Apos o termo final deste prazo, aquele flagrado na posse de arma de fogo de uso restrito sem autorizacao e em desacordo com determinacao legal ou regulamentar, comete, em tese, o crime tipificado no art. 16 do Estatuto do Desarmamento. 3. O disposto nos arts. 30 e 32 do Estatuto, alterados pela Lei 11.706/08, nao se aplica aos possuidores de arma de fogo de uso restrito. 4. Ordem denegada.
Rel. Min. Cármen Lúcia
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