Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico De drogas. Desclassificação do crime de tráfico para o Delito de porte para uso próprio. Alegação de insuficiência De prova da traficância. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Recurso desprovido. I – O pleito do recorrente de desclassificação do crime de tráfico para o uso próprio não pode ser acolhido nesta via, em razão da necessidade de reexame dos fatos e provas da causa, o que não se admite em habeas corpus. II – Além disso, as instâncias ordinárias assentaram que a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas estavam devidamente comprovadas pelos elementos probatórios produzidos na instrução criminal, de modo que não há falar em insuficiência de prova da traficância. III – Recurso desprovido.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
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