Agravo regimental no agravo. Penal. Roubo Circunstanciado. Pleito absolutório. Súmula 7 desta corte. 1. O exame dos pedidos de absolvição e/ou desclassificação da conduta para o crime de furto como formulado não comporta análise em sede de recurso especial em razão da necessidade da incursão na seara fática-probatória dos autos, o que é vedado pelo enunciado Súmula nº 7 desta Corte Superior. 2. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Rel. Min. Og Fernandes
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