Habeas Corpus Nº 225.083 – Rs

Habeas corpus. Crime contra a vida. Homicídio Qualificado. Alegação de constrangimento Ilegal. Excesso de prazo para a formação da Culpa. Inocorrência. Pleito pela substituição da Prisão por medida cautelar diversa. Análise de Matéria não debatida na origem. Supressão de Instância. Precedentes. 1. O fato de estar inserido no rol dos delitos hediondos ou equiparados não basta para a imposição da constrição cautelar, por ser necessária a existência de circunstâncias que demonstrem a sua adoção. 2.As Turmas componentes da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça já cristalizaram o entendimento de inexistir constrangimento ilegal quando a prisão, suficientemente fundamentada, retratar a necessidade da medida para as garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 3. Improcede a alegação de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, diante da complexidade das circunstâncias dos procedimentos, sendo que, na espécie, a eventual demora se encontra justificada pela razoabilidade. 4. O objeto deste mandamus, com relação à substituição da prisão por medida cautelar diversa, atendendo ao princípio da razoabilidade, não é capaz de superar o óbice da ausência de debates na origem, sob pena de indevida supressão de um dos graus de jurisdição. 5. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada, com a recomendação que o Juízo processante implemente celeridade no encerramento da instrução criminal.

Rel. Min. Adilson Vieira Macabu

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