Habeas Corpus Nº 135.285 – Sp

Execução penal. Habeas corpus. Falta grave. Processo Administrativo disciplinar. Ausência de defesa técnica. Cerceamento de defesa evidenciado. Invalidade da Instrução e da decisão de sindicância. Ordem concedida. 1. A judicialização da execução penal representa um dos grandes passos na humanização do sistema penal. Como corolário da atividade judicial encontra-se o devido processo legal, de cujo feixe de garantias se notabiliza a ampla defesa. Prescindir-se da defesa técnica no acompanhamento de procedimento administrativo disciplinar para apuração de falta grave implica ilegalidade, pois, desconsidera-se a condição de vulnerabilidade a que submetido o encarcerado. 2. Ordem concedida para cassar o acórdão proferido nos autos do Agravo em Execução n.º 990.08.135353-9 e restabelecer a decisão proferida pelo Juízo das execuções penais que reconheceu a nulidade da sindicância instaurada referente a falta cometida em 3/12/2007.

Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment