Habeas corpus. Roubo qualificado. Nulidade do Processo. Cerceamento de defesa. Reexame de Matéria fático-probatória. Inviável na via Estreita do writ. Prisão preventiva. Sentença Condenatória. Direito de recorrer em liberdade. Paciente que permaneceu preso durante o Processo. Constrangimento ilegal não Caracterizado. 1. O reconhecimento da pretensa falta de provas da autoria do crime, na sentença condenatória, requer um aprofundado exame do conjunto fático, o que é inviável na presente via. 2. Consoante entendimento desta Corte, proferida a sentença condenatória, a manutenção da prisão é de rigor para o réu que permaneceu preso, legalmente, durante toda a instrução criminal. Tal procedimento não ofende a garantia constitucional da presunção da inocência e nada mais é do que efeito de sua condenação. 3. Ademais, este Tribunal, em orientação uníssona, entende que persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar, despiciendo o paciente possuir condições pessoais favoráveis. 4. Ordem denegada.
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu
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