Criminal. Habeas corpus. Lei Maria da Penha. Renúncia à Representação. Oferecimento da denúncia. Decadência. Ordem Denegada. I. Hipótese em que, oportunizada a ocasião para a renúncia à representação, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.340/06, a vítima reiterou seu desejo de representar o paciente e requereu a adoção de medidas protetivas. II. O direito da vítima de se retratar deve ser exercido até o oferecimento da denúncia, conforme dispõe o art. 25 do CPP e 102 do CP. Ultrapassado esse prazo resta superada a oportunidade da renúncia, incidindo o instituto da decadência, nos termos do art. 103 do Código Penal. Precedentes. III. Ordem denegada.
Rel. Min. Gilson Dipp
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses