Habeas Corpus Nº 167.307 – Mg

Habeas corpus. Penal. Crime de tráfico ilícito de Entorpecentes. Minorante prevista no art. 33, § 4.º, da lei de Tóxicos. Inaplicabilidade no caso. Ausência dos requisitos Legais. Paciente reincidente. Ordem denegada. 1. Comprovada a reincidência da ora Paciente, na medida em que cometeu o delito de tráfico de entorpecentes após já ter sido condenada definitivamente por crime anterior, resta indiferente tratar-se, o delito anterior, de menor potencial ofensivo, uma vez que a lei não faz qualquer distinção quanto a natureza do delito por ela cometido. 2. Correta a negativa de aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, tendo em vista a vedação legal expressa da concessão da benesse aos reincidentes. 3. Ordem denegada.

Rel. Min. Laurita Vaz

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