Habeas corpus. Crime de estupro, praticado contra a Própria filha menor. Prisão preventiva fundamentada na Garantia da ordem pública. Gravidade do crime e Periculosidade do agente demonstrados in concreto. Reiteração de condutas delituosas. Notícia de ameaças à Vítima. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem Denegada. 1. No caso, verifica-se que a imposição do cárcere preventivo encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista, essencialmente, a periculosidade do agente e a gravidade concreta dos delitos de atentado violento ao pudor praticados pelo Paciente contra sua própria filha menor. 2. Outrossim, mostra-se válida a fundamentação do decreto prisional, na medida em que os autos noticiam tratar-se de atividade criminosa reiterada, demonstrando a perniciosidade da ação ao meio social, bem assim ter havido ameaças à vítima, o que pode, por certo, comprometer a instrução criminal. 3. Ordem denegada.
Rel. Min. Laurita Vaz
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