Habeas Corpus Nº 175.841 – Df

Habeas corpus. Art. 306 do código brasileiro de Trânsito. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Garantia da ordem pública. Assegurar a aplicação da lei Penal. Paciente que respondia a outra ação penal pela Prática do delito de roubo. Possibilidade concreta de Reiteração delitiva. Motivação idônea. Ordem denegada. 1. O decreto prisional que converteu a prisão em flagrante em preventiva, por ocasião do recebimento da denúncia, encontra-se devidamente fundamentado com base na garantia da ordem pública, ante a possibilidade concreta de reiteração delitiva, por já responder o Paciente a outra ação penal também pela prática do delito de roubo, e para assegurar a aplicação da lei penal, por não ter sido o Custodiado localizado para ser citado no primeiro processo, o qual estava suspenso. 2. Ordem denegada.

Rel. Min. Laurita Vaz

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment