Rel. Min. Gilmar Mendes

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Alegada ausência de conjunto probatório para embasar a condenação do recorrente pela prática do delito tipificado no art. 157, caput, do CP. Não ocorrência. Elementos concretos que evidenciam a autoria e a materialidade do crime. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Recurso a que se nega provimento.

Rel. Min. Gilmar Mendes

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