Habeas corpus. 2. Homicídio qualificado-privilegiado. 3. Alegada ausência de fundamentação na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 121, § 1º, do CP. Não ocorrência. Decisão devidamente fundamentada na intensidade da emoção da paciente na prática da conduta criminosa. 4. Constrangimento ilegal não caracterizado. 5. Ordem denegada.
Rel. Min. Gilmar Mendes
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