Habeas Corpus. Execução Penal. Imposição de regime inicial para o cumprimento de pena mais gravoso que o previsto no art. 33, §2°, ‘c’, do CP. Necessidade de fundamentação. Inocorrência. Incidência da Súmula 719 desta Corte. Ordem parcialmente concedida. “A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea” (Súmula 719 desta Corte). Ordem parcialmente concedida para determinar a realização de nova fixação do regime inicial para o cumprimento da pena, mediante estrita obediência aos parâmetros previstos no art. 33 do Código Penal e na Súmula 719 desta Corte.
Rel. Min. Joaquim Barbosa
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