Habeas Corpus 111.262/pi

Habeas corpus. 2. Paciente preso provisoriamente pela prática dos delitos descritos no art. 33, caput, c/c o art. 40, V, ambos da Lei 11.343/2006, e no art. 12 da Lei 10.826/2003. 3. Decisão judicial devidamente motivada em elementos concretos. 4. Constrangimento ilegal não caracterizado. 5. Ordem denegada.

Rel. Min. Gilmar Mendes

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