Habeas corpus. Art. 171, caput, (por quatro vezes). Regime fechado. Legalidade. Réu reincidente. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Habeas corpus denegado. 1. As circunstâncias judiciais desfavoráveis, somadas à reincidência, são suficientes para, apesar da pena total de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, fixar-se o regime inicial fechado. Incidência da Súmula n.º 269 deste STJ. 2. Habeas corpus denegado.
Rel. Min. Laurita Vaz
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