Habeas corpus. Penal. Violação de direito autoral. Pleito de absolvição. Tese de ausência de prova da Materialidade delitiva. Reexame do conjunto Fático-probatório. Impossibilidade. Impetração não Conhecida. Exposição à venda de mídias “pirateadas“. Adequação social da conduta. Inexistência. Precedentes Do stj e do stf. Habeas corpus parcialmente conhecido e Nessa parte denegado. 1. A análise da tese concernente à ausência de prova da materialidade delitiva, no caso, depende do reexame da matéria fático-probatória, imprópria na via do habeas corpus, remédio de rito célere e de cognição sumária. Precedentes. 2. O fato de estar disseminado o comércio de mercadorias falsificadas ou “pirateadas“ não torna a conduta socialmente aceitável, uma vez que fornecedores e consumidores têm consciência da ilicitude da atividade, a qual tem sido reiteradamente combatida pelos órgãos governamentais, inclusive com campanhas de esclarecimento veiculadas nos meios de comunicação. 3. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e nesta parte denegada.
Rel. Min. Laurita Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses