Penal e processo. Habeas corpus. Crime tributário. Pretensão de suspensão da execução da pena. Condenação Transitada em julgado. Ausência do reconhecimento do Parcelamento do débito. Matéria sujeita à apuração Probatória. Via de cognição plena. Incabimento da via Heroica. 1. A questão relativa ao reconhecimento de eventual parcelamento do débito tributário, para o fim de suspender a execução da pena, reclama o apuro probatório típico da via de cognição plena. 2. Inviável o manejo indevido do habeas corpus como sucedâneo recursal ou mesmo revisão criminal, como se fosse esta Corte terceira instância revisora. 3. Ordem denegada.
Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura
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