Recurso ordinário em habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Porte ilegal de arma. Art. 212 do código de processo penal. Inversão na ordem de Perguntas às testemunhas. Perguntas feitas primeiramente Pela magistrada. Nulidade relativa. Prejuízo não Demonstrado. Ordem denegada. 1. Pelo que se tem nos autos, não foi vedado à defesa nem à acusação inquirir diretamente as testemunhas. O juiz de primeira instância apenas afirmou, com base na sua interpretação do art. 212 do Código de Processo Penal, com a alteração da Lei n. 11.690/2008, que deveria inquirir primeiramente as testemunhas. 2. O princípio do pas de nullité sans grief exige, sempre que possível, a demonstração de prejuízo concreto pela parte que suscita o vício. Precedentes. Prejuízo não demonstrado pela defesa. 3. Recurso ao qual se nega provimento.
Rel. Min. Cármen Lúcia
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