Habeas corpus. Direito penal. Furto. Princípio da Insignificância. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Reconhecimento de ofício. Paciente condenado a pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, por sentença publicada em 09.12.2009, sem recurso interposto pela acusação. Apelação do réu provida para absolvição. Condenação restabelecida por julgamento de recurso especial em 13.3.2012. O lapso prescricional, considerando a pena aplicada e a condição de menor do Paciente na data do crime, é de 2 (dois) anos, a teor dos arts. 109, V, e 115, do Código Penal. Prescrição da pretensão punitiva entre a sentença e o julgamento do recurso especial consumada. Ordem concedida de ofício diante do reconhecimento da prescrição.
Rel. Min. Rosa Weber
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