Habeas corpus. Tráfico interestadual de Drogas. Inteligência do art. 40, v, da lei 11.343/2006. Prescindibilidade de transposição da fronteira para a Incidência da causa de aumento de pena. Comprovação de Que o entorpecente adquirido num estado da federação Seria levado para outro. Suficiência. Ordem denegada. I – Para a configuração do tráfico interestadual de drogas (art. 40, V, da Lei 11.343/2006), não se exige a efetiva transposição da fronteira, bastando a comprovação inequívoca de que a droga adquirida num estado teria como destino outro estado da Federação. Precedente. II – Ordem denegada.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
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