Habeas corpus. Penal. Processual penal. Crime Contra o meio ambiente. Ação penal. Competência da justiça Federal comum. Pena máxima superior a dois anos. Ordem Denegada. I – A lei prevê como infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa. II – O Ministério Público denunciou o paciente pela suposta prática do crime previsto no art. 38 da Lei 9.605/1998, que prevê a pena de detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, de modo que não há falar, in casu, de infração de menor potencial ofensivo. Afastada, pois, a competência do Juizado Especial Federal Criminal. III – Ordem denegada.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
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