Habeas Corpus 112.484

Habeas corpus. Processual penal. Roubo. Unificação das penas em razão da alegada continuidade Delitiva: improcedência. Ausência dos requisitos legais. Espaço temporal entre os delitos superior a trinta dias. Habeas corpus denegado. 1. Não se comprovam, nos autos, constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da ordem. 2. O Paciente não satisfaz os requisitos objetivos necessários à unificação das penas executadas, pois, “havendo intervalo de tempo superior a trinta dias entre os crimes não é de ser reconhecida a continuidade delitiva”(HC 95.415, relator o Ministro Eros Grau, DJe 20.3.2009). 3. Habeas corpus denegado.

Rel. Min. Cármen Lúcia

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