Habeas corpus. Constitucional. Penal. Tráfico de entorpecente. Causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006. 1. Impossibilidade de reexame De prova em habeas corpus. 2. Incabível a concessão da Ordem de ofício quanto ao regime prisional. 1. Inaplicabilidade da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Paciente que, nos termos do que assentado nas instâncias antecedentes, dedica-se à atividade criminosa. Afastar essa premissa demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, ao que não se presta o habeas corpus. 2. Impossibilidade de concessão da ordem de ofício quanto ao regime prisional fixado. Matéria apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e que não foi objeto da presente impetração. Inexistência de constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.
Rel. Min. Cármen Lúcia
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