Pena – regime de cumprimento. O regime de cumprimento da pena é fixado, presentes os parâmetros do artigo 33 do Código Penal, ante as circunstâncias judiciais. Sendo a pena-base estabelecida no mínimo previsto para o tipo e a final em quantitativo inferior a quatro anos, não se tratando de condenado reincidente, impõe-se o regime aberto. Pena restritiva da liberdade – substituição pela de Direitos. Considerada a óptica segundo a qual a substituição não é suficiente à repressão do crime, descabe cogitar de ilegalidade no que é indeferida a substituição.
Rel. Min. Marco Aurélio
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