Habeas Corpus 113.709

Habeas corpus. Penal. Paciente condenado pelo Crime de roubo duplamente qualificado. Legitimidade dos Fundamentos da prisão preventiva. Garantia da ordem Pública. Periculosidade do agente. Réu que permaneceu Preso durante a instrução. Superveniência de condenação. Manutenção dos fundamentos da custódia cautelar. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. I – A prisão cautelar se mostra suficientemente motivada para a preservação da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do paciente, verificada pelo modus operandi mediante o qual foi praticado o delito. Precedentes. II – Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que, permanecendo os fundamentos da custódia cautelar, revela-se um contrassenso conferir ao réu, que foi mantido custodiado durante a instrução, o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação. Precedentes. III - Ordem denegada.

Rel. Min. Ricardo Lewandowski

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