Agravo regimental no recurso ordinário em habeas Corpus. Furto qualificado. Aplicação do princípio da Insignificância. Matéria não analisada pela corte a quo. Supressão de instância. Precedentes do supremo tribunal Federal e desta corte superior. Necessidade do exame dos Elementos do caso e dos antecedentes criminais do agente. Agravo desprovido. 1. Se a Corte estadual não analisou a eventual incidência do princípio da insignificância na espécie, decerto não se afigura possível a sua aplicação mediante indevida supressão de instância. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça. 2. A configuração do princípio da insignificância não se vincula exclusivamente ao valor do objeto do delito, sendo necessário o exame de outros elementos do caso e do próprio histórico criminal do agente. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
Rel. Min. Laurita Vaz
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