Habeas Corpus 112.159

Pena – regime de cumprimento – tráfico de Entorpecentes – causa de diminuição – recurso especial – Regime fechado. Enquadrada a situação do acusado no disposto no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, dá-se, observado o patamar versado no artigo 33 do Código Penal, o regime semiaberto, sendo irrelevante o fato de as circunstâncias judiciais terem se mostrado negativas, ficando a pena-base acima do mínimo previsto para o tipo.

Rel. Min. Marco Aurélio

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