Habeas corpus – pretendida substituição De pena privativa de liberdade por pena de multa (cp, art. 60, § 2º, c/c o art. 44, incisos ii e iii) – preenhcimento, pelo réu, dos Requisitos objetivos e subjetivos subjacentes a essa norma Legal – recusa da aplicação da multa substitutiva com base Unicamente na condição econômico-financeira do Sentenciado - impossibilidade - “habeas corpus” deferido.
Rel. Min. Celso De Mello
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