Habeas Corpus 112.449

Habeas corpus. 2. Alegada falta de fundamentação idônea para definição da pena-base. Ocorrência. Mera existência de inquéritos ou de ações penais em andamento não pode ser considerada caracterizadora de maus antecedentes, sob pena de violar o princípio constitucional da não culpabilidade (CF, art. 5º, LVII). Superação da Súmula 691. 3. Ordem parcialmente concedida para determinar ao Juízo de 1º grau que proceda à nova individualização da pena, tendo em vista a necessidade de afastamento dos maus antecedentes, considerados inquéritos e ações penais em curso. Fixada esta, que delibere quanto à possibilidade de substituição da pena, segundo os requisitos previstos no art. 44 do CP.

Rel. Min. Gilmar Mendes

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