Habeas corpus. Penal. Paciente condenado pela Prática de crime em licitação. Prefeito municipal. Prejuízo Ao erário público em montante expressivo. Fixação da pena base acima do mínimo legal devidamente justificada. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Habeas corpus Denegado. I – A decisão que fixou a pena-base acima do mínimo legal não merece nenhum reparo, pois considerou desfavoráveis as circunstâncias em que praticado o delito. II – O quantum de pena-base fixado encontra-se devidamente motivado, além de mostrar-se proporcional ao caso em apreço, sendo certo que não se pode utilizar “o habeas corpus para realizar novo juízo de reprovabilidade, ponderando, em concreto, qual seria a pena adequada ao fato pelo qual condenado o Paciente” (HC 94.655/MT, Rel. Min. Cármen Lúcia). Precedentes. III – Habeas corpus denegado.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
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