Recurso Ordinário Em Habeas Corpus 114.959

Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Unificação das penas. Alegação de continuidade delitiva. Não ocorrência das condições objetivas e subjetivas. Reiteração criminosa. Impossibilidade de revolvimento do Conjunto probatório. Precedentes. Recurso improvido. I – O acórdão ora atacado está em perfeita consonância com o entendimento firmado pelas duas Turmas desta Corte no sentido de que “não basta que haja similitude entre as condições objetivas (tempo, lugar, modo de execução e outras similares). É necessário que entre essas condições haja uma ligação, um liame, de tal modo a evidenciar-se, de plano, terem sido os crimes subsequentes continuação do primeiro”, sendo certo, ainda, que “o entendimento desta Corte é no sentido de que a reiteração criminosa indicadora de delinquência habitual ou profissional é suficiente para descaracterizar o crime continuado” (RHC 93.144/SP, Rel. Min. Menezes Direito). II – Consta dos autos que o paciente foi reconhecido como criminoso habitual, uma vez que faz do crime seu modus vivendi. III – A jurisprudência desta Casa é pacífica no sentido da impossibilidade de revolvimento do conjunto probatório com o fim de verificar a ocorrência das condições configuradoras da continuidade delitiva. IV – Recurso ordinário em habeas corpus improvido.

Rel. Min. Ricardo Lewandowski

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