Recurso Ordinário Em Habeas Corpus 115.990

Recurso ordinário em habeas corpus. Recorrente condenado pelo delito de homicídio. Fixação da Pena-base acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Recurso improvido. I – Agiu bem o magistrado de primeiro grau, uma vez que fixou a pena-base acima do mínimo legal previsto para o delito, por entender que quatro das oito circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal eram desfavoráveis ao recorrente. II – A pena-base fixada em 8 anos, num intervalo que varia de 6 a 20 anos, não desbordou os lindes da proporcionalidade e da razoabilidade, não havendo, a meu ver, flagrante ilegalidade ou teratologia que justifiquem a concessão da ordem, sendo certo, ainda, que não se pode utilizar “o habeas corpus para realizar novo juízo de reprovabilidade, ponderando, em concreto, qual seria a pena adequada ao fato pelo qual condenado o Paciente” (HC 94.655/MT, Rel. Min. Cármen Lúcia). III – Recurso ordinário improvido.

Rel. Min. Ricardo Lewandowski

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