Agrg No Habeas Corpus Nº 247.606 – Mg

Agravo regimental em habeas corpus. 1. Execução penal. Prática de Falta grave. 2. Regressão de regime. Ofensa à coisa julgada. Não Ocorrência. 3. Agravo regimental improvido. 1. O cometimento de falta grave durante a execução da pena traz como consequência a regressão de regime e a perda dos dias remidos, sem que isso caracterize ofensa à coisa julgada. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment