Agravo regimental. Habeas corpus. Prática de falta grave. Interrupção da contagem do prazo para a progressão Prisional. Ressalva quanto ao livramento condicional, Comutação e indulto. 1. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso adequado. Precedentes. 2. A Terceira Seção deste Tribunal Superior uniformizou o entendimento no sentido de que a prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do lapso para a concessão de progressão de regime prisional do apenado, porém não interrompe o prazo para os benefícios relativos ao livramento condicional, ao indulto e à comutação de pena. 3. Agravo regimental improvido.
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
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