Agravo regimental no agravo em recurso Especial. Processo penal. Tribunal do juri. Desaforamento. Suspeitas de parcialidade dos jurados. Existência de Evidências concretas. Relevância da opinião do juízo Singular que preside a causa. Comarca da capital. Melhores condições de garantia da imparcialidade dos Jurados. Reexame de material fático probatório. Impossibilidade. Verbete n. 7/stj. – A Corte de origem justificou a medida de desaforamento do feito para a capital Recife ao argumento de que, com relação às comarcas mais próximas, àquela dispõe de melhores condições materiais, de pessoal, segurança e infraestruturas capazes de garantir a imparcialidade dos jurados, sendo inviável a revisão do julgado, por demandar a incursão na seara fático-probatória, ex vi do verbete n. 7 da Súmula STJ.
Rel. Min. Marilza Maynard
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses