Agravo regimental. Habeas corpus. Suspensão condicional Do processo. Prestação pecuniária. Fixação como Condição. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Violação. 1. A fixação de prestação pecuniária como condição ao sursis processual figura como pena restritiva de direitos (art. 43, I, do Código Penal), e a sua imposição não encontra fundamento na Lei n.º 9.099/95. 2. Consoante a jurisprudência assente da Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, “é inadmissível a fixação de prestação de serviços à comunidade ou de prestação pecuniária, que têm caráter de sanção penal, como condição para a suspensão condicional do processo“ (AgRg no HC nº 232.793/BA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 1º/2/2013). 3. Agravo a que se nega provimento.
Rel. Min. Og Fernandes
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