Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Furto Simples. Princípio da insignificância. Aplicação. Valor Irrelevante da res. Cassação do acórdão a quo. Absolvição. Art. 386, iii, do cpp. 1. A ideia de insignificância do delito só será aplicada nos casos em que a ofensividade da conduta do agente é mínima e dela não resultar prejuízo significativo para a vítima, além de reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento. 2. No caso, adequada a incidência do postulado da insignificância, porquanto reduzido o valor do bem subtraído e mínima a ofensividade da conduta – subtração de celular avaliado aproximadamente em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) –, sendo a res devolvida à vítima. 3. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 4. Agravo regimental improvido.
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
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