Habeas corpus. Processual penal. Alegacao de Demora no julgamento do merito de writ manejado no Superior tribunal de justica. Situacao configuradora de Constrangimento ilegal. Ordem concedida. I – Os impetrantes sustentam a demora para o julgamento do habeas corpus ajuizado no Superior Tribunal de Justica. II – O excesso de trabalho que assoberba o STJ permite a flexibilizacao, em alguma medida, do principio constitucional da razoavel duracao do processo. Precedentes. III – Contudo, no caso dos autos, a situacao caracteriza evidente constrangimento ilegal, uma vez que, passado mais de 1 ano do oferecimento do parecer pela Procuradoria Geral da Republica, o writ ainda nao foi levado a julgamento. IV – A demora para o julgamento do feito naquela Corte Superior configura negativa de prestacao jurisdicional e flagrante constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, apto a justificar a concessao da ordem para se determinar o imediato julgamento daquela acao. V – Habeas corpus conhecido, concedendo-se a ordem para determinar ao Superior Tribunal de Justica que apresente o writ em mesa, para julgamento ate a 10a sessao, ordinaria ou extraordinaria, subsequente a comunicacao da ordem.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
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