Recurso Ordinário Em Habeas Corpus 116.173

Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. 1. Inexistência de pedido de Sustentação oral. Desnecessidade de intimação para a Sessão de julgamento de habeas corpus no superior Tribunal de justiça. 2. Prova oral colhida por meio Audiovisual. Alegação de necessidade de degravação sob Pena de cerceamento de defesa. Ausência de pedido de Degravação da defesa. Preclusão da matéria. Disponibilização da cópia do registro original do Depoimento colhido em audiência. Prejuízo não Demonstrado. Prescindibilidade da degravação, nos termos Do art. 405, § 2º, do código de processo penal. 1. Não havendo pedido de sustentação oral da Defensoria Pública, a falta de intimação para a sessão de julgamento não suprime o direito da defesa do Recorrente de comparecer para efetivar essa sustentação. Precedentes. 2. Ausência de pedido da defesa de degravação da prova oral colhida por meio audiovisual. Matéria preclusa. 3. Registro na ata da audiência de que a cópia do registro original do depoimento colhido, nos termos do art. 405 do Código de Processo Penal, está disponível nos autos. O princípio do pas de nullité sans grief exige, sempre que possível, a demonstração de prejuízo concreto pela parte que suscita o vício. Precedentes. Prejuízo não demonstrado pela defesa. 4. Nos termos do art. 405, § 2º, do Código de Processo Penal, é desnecessária a degravação da audiência realizada por meio audiovisual, sendo obrigatória apenas a disponibilização da cópia do que registrado nesse ato. A ausência de transcrição não impede o acesso à prova. 5. Recurso ao qual se nega provimento.

Rel. Min. Cármen Lúcia

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