Recurso Em Habeas Corpus Nº 40.157 – Ba

Recurso ordinário em habeas corpus. 1. Crimes de estelionato e Formação de quadrilha. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a Formação da culpa. Não ocorrência. Razoabilidade. 2. Recurso Improvido. 1. Conforme entendimento pacífico desta Corte Superior, eventual excesso de prazo deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, permitido ao Juízo, em hipóteses excepcionais, ante as peculiaridades da causa, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal, visto que essa aferição não resulta de simples operação aritmética. No caso, não há como reconhecer o excesso de prazo, notadamente em razão da complexidade do feito, caracterizada pela variedade de crimes que estão sendo apurados e pela pluralidade de réus, que se encontravam presos em outra Comarca, exigindo a expedição de cartas precatórias para o cumprimento de atos instrutórios, não se vislumbrando qualquer sinal de desídia ou insuficiência do aparato burocrático estatal que possa caracterizar constrangimento ilegal. 2. Recurso a que se nega provimento.

Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze

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