Homicídio qualificado. Júri. Existência De duas qualificadoras. Segunda qualificadora analisada Como circunstância judicial desfavorável. Possibilidade. Ordem de habeas corpus denegada. 1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. 2. Presentes duas ou mais qualificadoras, não importa em erro a utilização de uma para qualificar o delito e de outra para elevar a pena-base, conforme posicionamento adotado nesta Corte Superior de Justiça. 3. Ordem de habeas corpus denegada.
Rel. Min. Laurita Vaz
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