Habeas Corpus 114.606

Processual penal. Unificação Das penas em razão da alegada continuidade delitiva: Necessidade de reexame de fatos e provas impróprio na via Eleita. Improcedência. Ausência dos requisitos legais. Habeas corpus denegado. 1. A análise da eventual continuidade delitiva dos crimes praticados pelo Paciente impõe revolvimento de fatos e provas, o que ultrapassa os limites do procedimento sumário e documental do habeas corpus. 2. O Paciente não satisfaz os requisitos objetivos necessários à unificação das penas executadas, pois, além de ter praticado os delitos com comparsas diferentes, os crimes ocorreram em lugares variados. 3. Habeas corpus denegado.

Rel. Min. Cármen Lúcia

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