Penal e processual penal. Recurso ordinário Em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Pretensão de redução do quantum da reprimenda no mínimo Legal. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Ausência de arbitrariedades no acórdão de origem. Impossibilidade de revisão pelo supremo tribunal federal. Recurso ordinário desprovido. 1. A dosimetria da pena, bem como os criterios subjetivos considerados pelos orgaos inferiores para a sua realizacao, nao sao passiveis de afericao na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fatico e probatorio inerente a meio processual diverso. Precedentes: HC 97058, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 01/03/2011; HC 94073, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 09/11/2010. 2. In casu, o recorrente foi condenado a pena de 15 (quinze) anos de reclusao, em regime inicial fechado, pela pratica do delito previsto art. 121, §2o, I e IV, do Codigo Penal (homicidio duplamente qualificado), porquanto, com o auxilio da corre (esposa da vitima), com quem mantinha relacionamento amoroso, e com emprego de objeto contundente, causou a morte da vitima, que nao teve qualquer chance de defesa, pois estava inconsciente, em razao de efeitos de tranquilizantes, ministrados em seu cafe pela esposa, e por ter sido asfixiado com eter. Os amantes ainda simularam um assalto, tendo o recorrente fugido do local levando o veiculo e varios objetos pertencentes a vitima. 3. A pena-base foi devidamente fixada, em razao da valoracao negativa de 4 (quatro) das circunstancias judiciais previstas no art. 59 do Codigo Penal, no tocante a culpabilidade, os motivos do crime, as circunstancias e as consequencias do delito. 4. Recurso ordinario em habeas corpus desprovido.
Rel. Min. Luiz Fux
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