Habeas Corpus. 2. Trafico ilicito de entorpecentes. Condenacao. 3. Pedidos de aplicacao da causa especial de diminuicao de pena (art. 33, § 4o, da Lei 11.343/2006), fixacao de regime inicial aberto e substituicao da pena. 4. Minorante da Lei de Drogas. Requisitos nao preenchidos. Paciente que se dedica a atividade criminosa. 5. Regime inicial fixado somente em razao da hediondez do delito, na forma do artigo 2o, § 1o, da Lei 8.072/90, com a redacao dada pela Lei 11.464/2007. Superada a obrigatoriedade de inicio do cumprimento de pena no regime fechado aos condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados a partir do julgamento do HC 111.840/ES, relatoria do Ministro Dias Toffoli. 6. Impossibilidade de substituicao da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Paciente condenado a pena superior a 4 anos (art. 44, I, do CP). 7. Ordem parcialmente deferida para determinar que o Juizo de origem proceda a nova fixacao do regime inicial de cumprimento de pena, segundo os criterios previstos no art. 33, §§ 2o e 3o, do CP.
Rel. Min. Gilmar Mendes
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