Recurso ordinario em habeas corpus. 2. Roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma. Condenacao. Transito em julgado. 3. Reconhecimento, de oficio, pelo Tribunal local, em sede de apelacao interposta por correu, da atenuante da confissao espontanea em favor do recorrente, sem redimensionar a pena. 4. Ausencia de previa manifestacao das instancias precedentes. Recurso nao provido sob pena de indevida supressao de instancia. 5. Constrangimento ilegal verificado. Concessao de habeas corpus de oficio para determinar ao Juizo das Execucoes redimensione o calculo da pena aplicada, fazendo incidir a atenuante da confissao espontanea, nos termos do acordao proferido pelo TJ/ MG na Apelacao n. 1.0024.05.702980-3/001.
Rel. Min. Gilmar Mendes
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!